A
viuvez, figura da exclusão social, é fator que nos leva a demonstrar o amor de
Deus e o amor ao próximo.
INTRODUÇÃO
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Na sequência do estudo sobre os “dramas sociais”, estudaremos hoje as aflições
decorrentes da viuvez, que é uma figura bíblica da exclusão social, do
desamparo gerado pela vida em sociedade.
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A viuvez, como toda exclusão social, é uma oportunidade para que a Igreja
demonstre que é portadora do amor de Deus e que, por isso, ama o próximo.
I
– VIUVEZ, UMA FIGURA DA EXCLUSÃO SOCIAL NA BÍBLIA SAGRADA
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Na sequência de estudos sobre as aflições que temos de enfrentar durante nossa
peregrinação terrena, no bloco reservado para o que denominamos de “dramas
sociais”, estudaremos as aflições da viuvez e, como a viuvez é uma figura
bíblica da exclusão social, ao lado do órfão e do estrangeiro, também
trataremos deste drama de se alijar alguém da vida em sociedade.
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“Viúvo” é palavra de origem latina, que vem de “viduvus”, cujo significado é “o
que perdeu a mulher”. Diz o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa que se
trata de quem “cujo marido ou esposa morreu, e ainda não casou de novo”, sendo
que tem o seguinte significado figurado: “que está ou se sente em desamparo, desconsolo,
privação, solidão”. Juridicamente, é o “cônjuge sobrevivente de uma sociedade
conjugal que se dissolveu com a morte do outro componente”.
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No Antigo Testamento, a palavra “viúva” (não há na Bíblia a palavra “viúvo”) é
tradução do hebraico “‘almanah ” (אלמנה), cujo significado é o mesmo
que em português, ou seja, não só de
quem perdeu seu cônjuge, mas também de algo que se encontra desamparado,
desolado. Assim, por exemplo, ao descrever a situação de Jerusalém após a
destruição promovida por Nabucodonosor, o profeta Jeremias disse que Sião estava
viúva (Lm.1:1), o que também repete quando fala da situação de desamparo do
povo (Lm.5:3). De igual modo, ao falar da arrogância autoconfiante de
Babilônia, o profeta Isaías afirma que aquela cidade dizia que jamais seria uma
viúva, ou seja, jamais cairia em situação de desamparo e desolação (Is.47:8).
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Em o NovoTestamento, a palavra “viúva” é tradução do grego “chera” (χήρα), cuja
raiz tem origem em uma palavra que indica deficiência e que, além de significar
o que perdeu o cônjuge, também tem o significado de uma cidade despida de seus
habitantes e de suas riquezas, ou seja, traz, também, a ideia de desamparo.
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Nota-se, de pronto, pois, que a ideia de “viuvez” não se circunscreve apenas a
um estado civil, decorrente da dissolução do casamento pela morte do cônjuge,
mas tem, em si mesma, a ideia de desamparo, de falta de companhia, de solidão,
de extrema perda que faz com que a pessoa fique desolada, desamparada, sem
ajuda, o que era extremamente compreensível nos tempos bíblicos em que a mulher
que, tendo se casado, perdia seu marido, passava a viver uma situação
extremamente precária, já que a mulher dependia do marido para sobreviver numa
sociedade em que não se dava à mulher qualquer oportunidade de buscar, por si
mesma, o seu sustento.
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O estado civil da viuvez, sem dúvida alguma, traz para o seu portador não só
carências econômico-financeiras, pois, ainda que hoje em dia a mulher esteja
inserida no mercado de trabalho, não resta dúvida de que a perda do cônjuge
produz abalo significativo na renda familiar levam ambos os cônjuges a
trabalhar na atualidade), mas, também, um estado psicológico adverso, pois se
trata da perda de alguém que se amava e com quem se decidiu formar uma vida em
comum. Assim, ao lado de todo o abalo produzido pela morte, já objeto de estudo
na lição 3 deste trimestre, temos ainda esta carga sócioeconômica.
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A primeira vez que a Bíblia nos fala de estado de viuvez é no episódio que
relata a história de Tamar, nora de Judá, filho de Jacó, no capítulo 38 de
Gênesis. Tamar foi dada por mulher ao primogênito de Judá, Er, que, por ser
mau, diz-nos o texto sagrado, foi morto pelo Senhor. Seguindo a lei do
levirato, segundo a qual o irmão tinha de se casar com a cunhada viúva sem
descendentes para dar descendência ao irmão morto, Tamar se casou com o
cunhado, Onã, o qual, porém, não queria dar descendente ao seu irmão, motivo
pelo qual, igualmente, foi morto pelo Senhor.
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Diante da morte de dois dos seus três filhos, Judá, dada a tenra idade de Selá,
seu terceiro filho, mandou que Tamar ficasse em estado de viuvez até que Selá
pudesse se casar com ela, mas, chegando Selá à idade núbil, não foi dada em
casamento a Tamar, porque Judá não queria perder a sua descendência,
entendendo, equivocadamente, que Tamar fosse uma “maldição”.
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Notamos, pois, que, na primeira vez que a Bíblia Sagrada fala em viuvez, dá a
ela uma conotação de desamparo, de desolação. Judá, como que querendo
“castigar” Tamar por causa da morte de seus dois primeiros filhos, manda que
esta permanecesse no estado de viuvez, ficasse desamparada. Esta posição de
Judá, aliás, revela a sua injustiça, que seria minudenciada na sequência do
relato bíblico. Esta mulher “condenada à viuvez” foi exaltada, porque fará
parte da genealogia de Jesus Cristo (Mt.1:3).
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Assim, em que pese a situação precária em que ficava a viúva naqueles tempos (e
que não é muito diferente da situação vivida na atualidade), nota-se que toda a
estrutura social existente era de deixar a viúva à margem da sociedade, apesar
de sua penúria, em completo desrespeito à dignidade da pessoa humana e a
revelar a maldade intrínseca numa sociedade de homens pecadores, que estão, por
causa de sua natureza decaída, separados do seu Criador (Is.59:2).
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A viúva era posta numa situação de desprezo e desconsideração por uma situação
que, via de regra, não havia motivado e da qual era a maior vítima, mas, em
virtude do pecado, passava a ser objeto de desamparo total, gerando uma
situação duplamente aflitiva.
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Desde logo, vemos que a figura da viúva e seu tratamento absolutamente injusto
pela sociedade mostranos, com absoluta clareza, a maldade do coração do homem
que é dominado pelo pecado. A iniquidade produzida pela forma como a sociedade
trata aqueles que são excluídos do convívio social é uma demonstração de quanto
precisamos da salvação em Jesus Cristo, de quanto precisamos ser uma nova
criatura para que não procedamos de forma tão vil e malévola. Deus permite que
situações quetais existam entre os homens precisamente para que nos despertemos
e não nos iludamos com a humanidade.
II
– O SENHOR AMPARA A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL
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Contra esta forma de tratamento aviltante proporcionada pelo homem sem Deus, o
Senhor traz um modo radicalmente diferente para a questão. Já no limiar da lei
de Moisés, no denominado “código mosaico” que acompanha a solene proclamação
dos dez mandamentos, o Senhor mostra como se deveria tratar a viúva: “A nenhuma
viúva nem órfão afligireis” (Ex.22:22).
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O Senhor reconhece a situação de aflição vivida pelo viúvo, o drama não só para
a sua sobrevivência sobre a face da Terra, materialmente falando, mas, também,
o estado psicológico e afetivo adverso, e, como Ele conhece e sonda os corações
de todos os homens (I Sm.16:7; Jo.2:25), não permitiu que o Seu povo pudesse trazer
à viúva outra aflição além daquelas decorrentes da morte do cônjuge.
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Não podemos acrescentar àquele que já sofre a perda do cônjuge e a
desestruturação de seu lar por um fato por si só doloroso e de difícil
administração como é a morte, outras aflições como o desprezo, a desconsideração,
a exclusão. A partir desta ordem divina a Israel, aplicável em nossos dias
porque traduz uma expressão moral do Senhor, que não muda (Ml.3:6), veremos,
claramente, no texto sagrado, que o Senhor sempre está pronto a auxiliar e
ajudar as viúvas e os órfãos, a ponto de ser chamado, nas Escrituras, de “pai
de órfãos e juiz das viúvas” (Sl.68:5).
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Este título dado pelo salmista Davi não é despropositado, porquanto, em toda a
lei de Moisés, percebe-se a nítida preocupação do Senhor para que a sociedade
israelita não permitisse que a situação precária que viviam as viúvas e os
órfãos fosse tal que os impedisse de sobreviver com dignidade sobre a face da
Terra.
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Assim, abrindo uma exceção no tocante à participação das coisas santas, o
Senhor permitiu que a filha de sacerdote que ficasse viúva e não tivesse filhos
voltasse para a casa do pai e se alimentasse da comida reservada aos sacerdotes
e seus familiares (Lv.22:13), mostrando, assim, que não considerava razoável
que a viúva filha de sacerdote e sem filhos pudesse ficar à míngua, apesar de
todas as regras cerimoniais vigentes.
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Isto nos mostra que, enquanto sacerdotes de Deus, pois todo salvo foi feito
sacerdote pelo Senhor Jesus (I Pe.2:9; Ap.1:6), não é razoável que deixemos os
viúvos de nossa família, ou seja, de nossa igreja local, ao relento, sem
qualquer amparo, já que, ainda na lei, o Senhor abria uma exceção para que se
pudessem amparar as filhas viúvas de sacerdote, a despeito de terem saído da
família sacerdotal com o casamento. Como poderia o sacerdote representar o povo
diante de Deus dignamente tendo uma filha sua, por ter enviuvado, desamparada?
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A primeira carência que o Senhor tomou o cuidado de dar à viúva, na Sua condição
de “juiz das viúvas”, foi o pão e a veste (Dt.10:18). Faz parte da justiça
devida a quem se encontra em estado de viuvez a concessão do mantimento e do
vestuário, ou seja, o suprimento das necessidades mínimas para que a pessoa possa
dignamente sobreviver em sua peregrinação terrena.
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Não podemos afligir a viúva e isto significa que, diante do quadro adverso
vivido por quem se encontra neste estado, é imprescindível que ajudemos esta
pessoa no tocante ao suprimento de suas necessidades básicas, a fim de que
possa se recompor do abalo sofrido com a perda do cônjuge que, como já vimos,
afeta diretamente a renda familiar.
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Verdade é que, nos dias hodiernos, as legislações reconhecem esta necessidade
que tem a sociedade de minorar o abalo decorrente da perda do cônjuge com a
criação de benefício previdenciário, que, entre nós, é denominado de “pensão
por morte”, mas cujo alcance, entretanto, é assaz limitado e, com a crise
gerada pela diminuição da natalidade, tende a ser cada vez mais restringido,
como, aliás, tudo quanto se refere à previdência social, na lógica perversa do
mundo em que vivemos, o que realça, ainda mais, o papel que deve ter a família
e a Igreja no tratamento desta questão.
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Infelizmente, o que temos visto, em nossos dias, é que muitos, ao contrário de
seguirem a ordem divina de amparo à viúva, com pão e veste, estão, a exemplo
dos fariseus que causaram a indignação de Jesus, a devorar a casa das viúvas, a
pretexto de prolongadas orações (Mt.23:14; Mc.12:40; Lc.20:47).
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Como diz Russell Norma Champlin, já naquele tempo, as viúvas que eram abastadas
eram facilmente aliciadas por escribas e fariseus que, se aproveitavam da adversidade vivida
por aquelas mulheres, para convencê-las a que os sustentassem ou entregassem
seus bens a eles. “…Muitos daqueles homens também serviam como juristas e
tabeliões, naqueles tempos, e assim se achavam em posição de reivindicar coisas
injustas dos ricos ou das viúvas (pobres). Alguns deles enganavam viúvas
devotas, para que lhes deixassem as suas propriedades, como herança, sob a
guisa de piedade, dizendo que fazer isso era prestar um serviço a Deus.
Alguns
convenciam tais pessoas a contribuírem para a manutenção física (financeira)
das autoridades religiosas, acima do dízimo requerido e de outras obrigações
religiosas…” (CHAMPLIN, R.N. O Novo
Testamento)
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O cuidado de Deus para com a viúva era tanto que foi estipulado um dízimo
específico para atendimento dela bem como do órfão e do estrangeiro, que são as
figuras das pessoas desamparadas pela sociedade. O dízimo do terceiro ano
deveriam ser postos às portas da casa de cada israelita a fim de que fossem
recolhidos pelo levita, pela viúva, pelo órfão e pelo estrangeiro, sendo esta
uma condição para que o Senhor continuasse a abençoar materialmente o Seu povo
na Terra Prometida (Dt.14:28,29).
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Trata-se de mais uma medida pela qual o Senhor impedia o acúmulo desmedido de
riquezas nas mãos de poucos na sociedade israelita, algo que tanto tem
caracterizado a sociedade humana ao longo dos séculos e que, nos dias em que
vivemos, é algo que aumenta a cada instante, qual seja, a desigualdade social e
uma crescente concentração de renda. Através dos dízimos do terceiro ano, o
Senhor fazia uma redistribuição de renda aos mais desvalidos, àqueles que não
tinham como se sustentar diante da estrutura social vigente, àqueles que eram mantidos
à margem da sociedade.
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Vemos, portanto, que, numa sociedade que adota os valores do reino de Deus, é
indispensável que se providenciem meios mínimos de sobrevivência àqueles que,
pela própria estrutura da sociedade, não têm condições de sobrevivência. As
pessoas abrangidas pelo benefício dos dízimos do terceiro ano não eram pessoas
que podiam trabalhar e não queriam, mas, sim, pessoas que, por circunstâncias
alheias à sua vontade, não tinham como sobreviver na estrutura social.
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O levita não tinha herança no meio do povo de Deus por força de ordem divina;
as viúvas haviam perdido, por fato que não lhe podia ser imputado (a morte do
marido), a fonte de sobrevivência, assim como o órfão e, por fim, o estrangeiro
era proibido de adquirir terras ou produzir na Terra Prometida por não ser
israelita. Vemos, pois, que tais pessoas, privadas pelas circunstâncias, de
meios de subsistência, deviam ser sustentados por toda a sociedade.
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Interessante é que, após ter entregado os dízimos do terceiro ano, os
israelitas deveriam fazer uma oração ao Senhor em gratidão pelo que haviam
recebido da parte de Deus (Dt.26:12-15), uma oração de confirmação pela obediência
aos estatutos do Senhor.
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Vê-se, pois, que a ajuda aos excluídos sociais era uma confirmação solene de
que a pessoa era um servo obediente do Senhor, o que sinaliza para nós, povo da
nova aliança, uma vez que somente provaremos que somos discípulos de Cristo
Jesus se exercermos o amor de uns aos outros (Jo.13:35). Tanto assim é que uma das
acusações que se fez a Jó, para desqualificá-lo como um sincero homem de Deus,
era a de que deveria ter despedido as viúvas sem as ajudar (Jó 22:9), ao que o
patriarca objetou, dizendo, em sua defesa, que sempre havia tratado bem das
viúvas, sendo, certamente, este seu comportamento um dos fatores que fez com
que o próprio Deus desse dele testemunho (Jó 29:13; 31:16). Será que nossas
atitudes para com os desvalidos, os excluídos sociais denunciam nossa condição
de discípulos do Senhor Jesus?
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Não havia apenas a determinação do
dízimo do terceiro ano em prol da sobrevivência do excluído social.
Além
desta regra, havia, também, a lei referente à respiga, ou seja, a proibição de
aproveitamento do que fosse colhido e caísse pelo chão ou do que se deixasse de
colher por esquecimento, os chamados “rabiscos”. Esta porção da produção era
destinada aos desvalidos, como se verifica de Dt.24:19-21, norma que vemos
observada por Boaz no livro de Rute.
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Outra determinação da lei mosaica era de que, nos dias de festividade pública,
ou seja, a Festa das Semanas
(ou
seja, a festa de Pentecostes) e a Festa dos Tabernáculos, o povo deveria
envolver os levitas, as viúvas, órfãos e estrangeiros na celebração
(Dt.16:10-15). Ante estas solenidades de gratidão ao Senhor, que envolviam todo
o povo, os excluídos sociais deveriam
ser incluídos nas celebrações, não podiam ser mantidos à margem delas.
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O Senhor, com esta determinação, mostrava ao povo que, embora as estruturas
sociais imperfeitas alijavam tais pessoas do cotidiano do convívio social, na
ocasião em que todo o povo celebrava ao Senhor, tais indivíduos não poderiam
ser alijados, porquanto Deus, ao contrário do homem, não faz acepção de pessoas
(Dt.10:17).
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Para superar a aflição psicológico-afetiva adversa que acompanha o estado de
viuvez, faz-se mister que cooperemos para que esta sensação de solidão e de
desamparo seja mitigado entre os viúvos, fazendo que com se relacionem conosco nos
momentos de alegria e de confraternização, não os deixando sós, mas os incentivando
e os estimulando a travar relacionamentos fraternos com os seus irmãos, com os
que com eles convivem.
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Este é o sentimento do Senhor que deve estar conosco. Muitos excluídos sociais
estão até no meio da multidão, no meio
do povo, mas são absolutamente ignorados, desprezados, estando sozinhos, ainda
que no meio de muita gente. Era o que ocorria com aquela pobre viúva que levou
sua oferta ao gazofilácio do templo (Lc.21:1-4).
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Conforme nos dá conta o arqueólogo e pastor adventista Rodrigo Silva (A curiosa
história do dinheiro, parte
2.
Disponível em:
http://novotempo.com/evidencias/2012/05/27/video-a-curiosa-historia-do-dinheiro-parte-2-2012/
Acesso em 05 jun., 2012), aquela pobre viúva, embora estivesse no meio de
tantas pessoas no templo, era tão desprezada que sua oferta foi muito
provavelmente de moedas que nem sequer podiam ser entregues no templo, mas,
seja por seu ínfimo valor, seja pela condição social da viúva, nem sequer
despertaram a atenção dos sacerdotes e todos os que cuidavam para a observância
da lei ali.
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Esta atitude de desprezo para com os desvalidos, com os despossuídos, os
“descamisados”, como costumava falar o ex-presidente da República Fernando
Collor de Melo, é uma atitude que é severamente abominada pelo Senhor, pois
denota uma acepção de pessoas que não pode ser adotada por quem cristão se diz
ser (Tg.2:1-13).
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O tratamento com dignidade não envolve apenas o exercício da filantropia, com a
entrega de recursos mínimos para a sobrevivência material da viúva, ou atitudes
que envolvam a viúva nos relacionamentos sociais, minorando a sua solidão, mas
também requer o tratamento diante de seus direitos, o reconhecimento de sua
cidadania.
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A situação da viuvez leva a pessoa a um sem-número de problemas, inclusive os
jurídico-legais. A morte é um fato jurídico por excelência, pois de sua
ocorrência nascem direitos e obrigações, que, não raras vezes, envolvem o viúvo
num cipoal de problemas e pendências que comprometem, e muito, a sua vida.
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Por isso, o Senhor, na lei de Moisés, já determinava que o viúvo fosse tratado
dignamente perante a lei, não se aproveitando da situação de fragilidade
decorrente da morte para um indevido aproveitamento ou, mesmo, para que o rigor
da lei viesse a prejudicar, ainda mais, a delicada situação decorrente da
viuvez.
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Assim é que o Senhor determina que não poderia ser pervertido o direito da
viúva e do órfão: “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem
tomarás em penhor a roupa da viúva” (Dt.24:17). Com esta determinação, o Senhor
deixa claro que a falta de recursos econômico-financeiros, o desprezo social em
nada diminui a dignidade de pessoa humana que ostentam tais pessoas e exige um
tratamento como um igual, como qualquer pessoa, algo que, lamentavelmente,
vemos rarear cada vez mais, inclusive em nossos órgãos judiciários.
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A perversão do direito da viúva era uma maldição, como se verifica de Dt.27:19:
“Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva! E
todo o povo dirá: Amém! ”. características apontadas pelo profeta Isaías para
denunciar a apostasia do seu povo: “Os teus príncipes são rebeldes e
companheiros de ladrões; cada um deles ama os subornos e corre após salários;
não fazem justiça ao órfão, e não chega perante eles a causa das viúvas”
(Is.1:23). Este mesmo profeta trouxe como mensagem do Senhor o tratamento
adequado da causa das viúvas: “Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto;
ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas”
(Is.1:17).
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Perverter o direito da viúva, e do excluído social em geral, é uma atitude tão
reprovável diante de Deus quanto o exercício da feitiçaria e do adultério, pois
é uma demonstração de que não se teme mais a Deus, que não se Lhe obedece, que
não se crê que Ele está pronto para fazer valer o direito daqueles que nada
representam na sociedade (Ml.3:5). O Senhor só não destrói a sociedade por
causa deste vilipêndio para os excluídos sociais, porque é misericordioso
(Ml.3:6).
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Além de não se poder perverter o direito destas pessoas, é mister que sejam
tratados com candura, sem rigorismo, em respeito à situação delicada que estão
a enfrentar. Por isso, mesmo sendo caso de penhor, deveria a roupa da viúva ser
poupada, ou seja, a satisfação dos credores há de ser temperada com a própria
questão humanitária. Agir de maneira diversa, constitui-se em demonstração de
impiedade, como nos declara tanto o patriarca Jó (Jó 24:3,21) quanto o salmista
(Sl.94:6).
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Foi por isso que o profeta Eliseu entrou em defesa daquela viúva que,
surpreendida pela dívida do marido, estava a ponto de ser desfilhada (II
Rs.4:1-7), já que, como previa a lei, poderiam seus filhos ser escravizados por
conta do pagamento das dívidas deixadas pelo seu marido (Lv.25:39)
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Muito se discute se a dívida mencionada pela mulher era dela própria ou do
marido. Uns dizem que, como o marido falecido é mencionado como uma pessoa
temente a Deus, a dívida seria da mulher; outros, porém, entendem que a dívida
era do marido que, por ter morrido, não tenha podido pagar a dívida, até porque
a dever não é pecado, pecado é contrair a dívida e não a pagar.
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De qualquer sorte, o gesto dos credores de querer executar a dívida sem
qualquer piedade, independentemente da condição de viuvez da mulher,
constituía-se em uma afronta à lei de Moisés (Ex.22:22-27) e, por isso, o profeta
Eliseu, um santo homem de Deus (II RS.4:9), interveio em socorro à mulher,
dando-lhe uma estratégia para superação daquela situação aflitiva.
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Observemos, aliás, que a mulher, embora estivesse em situação de aflição, foi
ajudada mediante uma proposta de trabalho e de aproveitamento de seu bom
testemunho social. Muitas vezes, não é por causa da viuvez ou da situação de
exclusão social em si que temos um aumento da aflição para estas pessoas, mas
como consequência de suas próprias atitudes na sociedade.
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O profeta mandou que aquela mulher fosse até os vizinhos e pedisse não poucos
vasos vazios. Ora, amados irmãos, se aquela mulher não tivesse uma boa
convivência com os vizinhos, estaria perdida, pois ninguém a ajudaria com o
empréstimo dos vasos. Não é por outro motivo que o apóstolo Paulo recomenda a
Timóteo que, antes de ajudar as viúvas na igreja, fosse feito um minucioso
relatório a respeito da conduta social daquela viúva (I Tm.5:9,10).
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O Senhor não admite que desprezemos os mais humildes, aqueles que são excluídos
da sociedade, manda que os incluamos, que os tratemos dignamente, pois não faz
acepção de pessoas. Mas, ao mesmo tempo em que não admite a discriminação por
causa da situação de exclusão social, também não defende a consideração do desvalido
como um santo, como um inocente só por causa de sua situação social de
desamparo.
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Ao mesmo tempo que não podemos demonizar o excluído social, também não podemos
canonizá-lo. Um dos grandes erros da atualidade é a de que atribuir ao excluído
social, pelo simples fato de sua condição, uma aura de santidade e de
inocência. O Senhor considera cada homem como um ser dotado de livre-arbítrio e
que, portanto, tem responsabilidade diante de Deus pelo que faz ou deixa de
fazer.
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Deste modo, o profeta Eliseu, mesmo sabendo da situação aflitiva urgente da
viúva, fê-la tirar proveito de seu testemunho diante de seus vizinhos, bem
assim a fez trabalhar, já que, depois de ter enchido todos os vasos com o
azeite, teve ela de vender o produto, o que demandou trabalho e esforço, para
que pagasse a dívida.
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Notemos que não só a dívida teve de ser paga, como a mulher teve de trabalhar
para vender o azeite para pagá-la, e isto não deixou de ser um milagre da
Providência Divina para evitar que a situação aflitiva piorasse ainda mais. É
assim que Deus faz e quer que façamos: tenhamos compaixão da situação aflitiva
decorrente da viuvez, mas não façamos de tal situação uma licença para que a
pessoa não tenha de exercer os seus deveres, deveres estes estabelecidos pelo
próprio Deus, entre os quais ganha destaque o trabalho como forma legítima de manutenção
da sobrevivência material em nossa peregrinação terrena.
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Num outro episódio a envolver uma viúva, este ocorrido no ministério do profeta
Elias, vemos que o Senhor atentou para aquela viúva que, diante da seca que
vitimava toda a terra de Israel e as cercanias por causa da palavra de Elias
que fechou o céu, estava a ponto de morrer (I Rs.17:8-24).
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Tem-se que a mulher estava privada dos recursos mínimos para a sobrevivência
não só por causa da viuvez, mas, também, em virtude da seca decorrente da
palavra do profeta. Como mulher, tendo um filho que, certamente, não tinha
idade para trabalhar, aquela mulher não podia fazer como a viúva de Zarefate e,
portanto, estava fadada a morrer de fome.
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Nem por isso, entretanto, aquela mulher se entregou à própria sorte e abriu mão
do trabalho. Quando Elias a encontra, ela está apanhando lenha para fazer a sua
última refeição. Era um mulher trabalhadora e que, mesmo diante do espectro da
morte, não desanimara de cumprir o seu papel de mãe!
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As aflições da viuvez são enormes, envolvem, a um só tempo, males físicos e
espirituais, mas não se pode desanimar. Aquela mulher era gentia, não era
israelita e, portanto, seria de se esperar uma conduta de completo abatimento,
de prostração, mas, não, ela fazia o que podia, não desanimava, mesmo sabendo
que a morte dela e de seu filho era uma questão de tempo. Foi por isso que o
Senhor ao contemplá-la “uniu o útil ao agradável”, resolvendo não só dar o
necessário para ela, mas a fazendo ser a pessoa que sustentaria o seu profeta
até o momento de ele se apresentar a Acabe.
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Diante da solidão e da precariedade sócio-econômico-afetiva, devem os viúvos se
lembrar que o Senhor está a observar-lhes e pronto, diante de uma resposta
decisiva de não se deixar abandonar à própria sorte, de busca da presença do
Senhor, a lhes dar não só o necessário para a sobrevivência, mas fazer-lhes
instrumento na Sua obra, privilégio incomparável.
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Aquela mulher recebeu um grande desafio quando se encontra com o profeta
enquanto apanhava lenha: o de, primeiro, fazer comida ao profeta, crendo na
palavra que ele lhe havia dito. Eis o que se deve fazer quando se está diante
deste tipo de aflição: confiar em Deus e em Sua Palavra e, certamente, o
absolutamente necessário para a sobrevivência digna virá como resposta a nossa
fé.
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Elias, inclusive, a exemplo de Eliseu, teve compaixão daquela mulher quando ela
perdeu seu filho, que foi ressuscitado pelo profeta, o primeiro caso de
ressurreição existente na Bíblia, a nos mostrar quanto Deus cuida das viúvas, a
ponto de criar um novo tipo de milagre para atender a viúva de Sarepta de
Sidom. Esta mesma compaixão teve o Senhor Jesus quando ressuscitou o filho da
viúva de Naim (Lc.7:11-17).
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No tratamento das muitas aflições decorrentes da viuvez, e da exclusão social
como um todo, o Senhor nos mostra que aquilo que pode ser feito pelos homens,
deve ser feito por nós, enquanto que aquilo que só Deus pode fazer, Ele fará.
Nestes dois casos de ressurreição, para que aquelas viúvas pudessem sobreviver
era absolutamente necessário que seus filhos revivessem e fossem a fonte de seu
sustento e, por isso, o Senhor efetuou a ressurreição. Mas, aquilo que aquelas
mulheres podiam fazer, como o caso das viúvas de Zarefate e de Sarepta de
Sidom, elas mesmas tiveram de fazer. Aprendamos com estes exemplos bíblicos e
não adotemos um comportamento extremamente paternalista para com os excluídos
da sociedade.
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Quando a viúva faz aquilo que pode fazer, o Senhor, que é quem ampara a viúva
(Sl.146:9), firma a herança dela (Pv.15:25). A viúva, como o excluído social em
geral, é algo que Deus permite ocorrer na sociedade para que também vejamos,
com “esses olhos que a terra há de comer”, a impotência do gênero humano e sua intrínseca
dependência de Deus.
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A atitude de ajuda à viúva, e ao excluído social em geral, confere não só
benefícios para o necessitado, mas para toda a sociedade. Já vimos que o Senhor
considerava uma maldição a perversão do direito do excluído social e, como tal,
algo que ocasionaria um mal a toda a sociedade, que se tornaria abominável aos olhos
do Senhor. Deus não tolera sequer que haja uma legislação que prejudique estes
excluídos sociais (Is.10:1,2)!
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Por isso, numa das muitas pregações de arrependimento ao povo judaíta, o
profeta Jeremias conclama, em nome do Senhor, a que o povo melhorasse os seus
caminhos para evitar o cativeiro, melhora esta que, entre outros fatores,
importava em não oprimir a viúva (Jr.7:5,6), ou mesmo, à própria casa real de
Judá para que não oprimisse os excluídos sociais (Jr.22:3), atitude que foi
considerada uma das abominações de Jerusalém pelo profeta Ezequiel (Ez.22:2,7).
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Quando se ampara o excluído social, quando se lhe minora o sofrimento, não só
lhe dando o absolutamente necessário para uma sobrevivência digna, sem que se
adote uma postura de extremo paternalismo, toda a sociedade é abençoada, pois
isto é agradável a Deus que, deste modo, trará bênçãos para toda a sociedade,
pois, como disse o profeta Zacarias, isto é uma das atitudes que agrada ao
Senhor (Zc.7:9,10)
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Não é coincidência o fato de que se vê hoje a Europa imersa em uma grave crise
sócio-econômico-financeira, com o desmoronamento de todo o “Estado de bem-estar
social” que caracterizou esta região do mundo, notadamente após a reconstrução
da Segunda Guerra Mundial, precisamente porque esta política, embebida da cultura
cristã que formou a civilização europeia, não se abriu aos imigrantes que, por
conta deste bem-estar, acorreram em massa àqueles países que, tragicamente,
haviam já adotado a “apostasia silenciosa”, passando a se denominar
“pós-cristãos” e, por isso mesmo, negaram a esta população, cada vez mais
crescente, as mesmas benesses de que desfrutam, até porque, no mesmo sentido
contrário às Escrituras, têm adotado um rígido controle de natalidade.
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Muito menos na Igreja, o Senhor permite que tal ocorra. Quando as viúvas dos
gregos passaram a ser desprezadas pelos judeus na nascente igreja em Jerusalém,
os apóstolos, de imediato, compreendendo a importância deste assunto, trataram
de separar os diáconos para que houvesse pessoas dedicadas integralmente a este
serviço no interior do povo de Deus, a fim de que não houvesse, de forma
alguma, um desagrado diante do Senhor (At.6:1-7). Que bom seria que nosso
diaconato cumprisse as suas tarefas bíblicas
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A importância do digno tratamento aos excluídos sociais que Tiago, o irmão do
Senhor, resumiu a isto a verdadeira religião, que chamou de “pura e imaculada
para com Deus, o Pai”: “visitar os órfãos e as viúvas nas suas tribulações e
guardar-se da corrupção do mundo” (Tg.1:27). Temos uma religião pura e
imaculada para com Deus, o Pai?
III
– A ATITUDE QUE DEVE TER A VIÚVA E O EXCLUÍDO SOCIAL EM GERAL
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Temos visto, ao longo das Escrituras, que o Senhor é quem ampara o excluído social,
é Seu juiz, é um ser que Se quis fazer defensor daqueles que, pela estrutura
social dos homens, não têm voz nem vez.
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Diante desta constatação, que atitude devem tomar aqueles que, por
circunstâncias alheias à sua vontade, veem-se nesta situação precária como
vivem os viúvos, desamparados tanto do aspecto material quanto espiritual,
carentes tanto de corpo quanto de alma?
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A própria Bíblia Sagrada, ao nos mostrar o Senhor como um ser que tem a viúva,
o excluído social como um ser de particular cuidado e atendimento, responde a
esta indagação ser “o pai de órfãos e o juiz das viúvas”, Deus revela a todos
quantos passam por estas situações aflitivas que a resposta a esta carência, a
atitude que poderá debelar esta problemática delicada é ir aos pés do Senhor.
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O Senhor nos diz, em Sua Palavra, que está particularmente atento ao clamor dos
despossuídos, dos excluídos pela sociedade. Por isso, o viúvo, antes de
desesperar diante das carências do corpo e da alma, deve voltar o seu espírito
para Deus, pois é Ele quem suprirá todas as necessidades.
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Apesar de todas as disposições constantes da lei de Moisés, a indicar como o
Senhor queria que os israelitas cuidassem das viúvas, Ele, que bem conhece os
corações e não confia no homem (Jo.2:24,25), toma para Si a tarefa de atender a
estes desvalidos e desamparados, sendo Ele quem faz justiça a eles, bem como
lhes dá pão e veste (Dt.10:18). Por isso, em meios às agruras decorrentes da
viuvez, o viúvo deve voltar-se para Aquele que escolheu ser seu juiz e
provedor.
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Mas o voltar-se para Deus, sabendo que é Ele o supremo provedor e juiz das
causas decorrentes da exclusão social, não significa, em absoluto, que o
excluído social deva ser um alienado, um acomodado, alguém que espere sentado
(ou deitado) a Providência Divina.
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O excluído social, e o viúvo, que é um dos deles, deve fazer aquilo que está ao
seu alcance, mesmo que isto seja insignificante aos olhos humanos. O Senhor,
que contempla a situação precária existente, também é o mesmo Deus que vê o que
se está a fazer, dentro das forças humanas, para a superação desta
precariedade.
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Por isso, o Senhor viu a operosidade da viúva de Sarepta de Sidom e, diante
deste esforço, resolveu que ela deveria sustentar o profeta Elias e, por
conseguinte, ser também sustentado, juntamente com o seu filho, por Deus. Por
isso, mesmo diante do desprezo de todos os que estavam no templo, foi à oferta
da pobre viúva que o Senhor Jesus atendeu quando estava próximo ao gazofilácio
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De igual maneira, aquilo que a viúva de Zarefate podia fazer, que era o de
recolher os vasos vazios por empréstimos aos vizinhos e depois vender o azeite,
o Senhor não fez por ela, mas multiplicar aquele azeite de forma a lhe dar não
só o pagamento das dívidas mas o sustento para toda a família dali para a
frente, isto o Senhor fez, pois é Ele quem é o que ajuda e ampara a viúva
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Tanto assim é que, nos seus conselhos a seu filho na fé, o apóstolo Paulo
instruiu Timóteo a que não alistasse para a assistência social viúva que
pudesse trabalhar ou obter sustento por algum meio, como um novo casamento, se ainda
fosse nova (I Tm.5:9-14).
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Os programas de redistribuição de renda que têm sido o carro-chefe da
diminuição da desigualdade social em nosso país precisam, por isso mesmo, de
aprimoramento (alguns, reconheçamos, têm sido feitos, ainda que timidamente),
para que não haja a exaltação do ócio e se tenha, com isso, ocasião para o
vício. Os necessitados devem ser ajudados, mas sem detrimento do devido valor
que se deve dar ao trabalho, que é o meio digno pelo qual se devem obter os
recursos para a sobrevivência sobre a face da Terra (Gn.3:19).
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A ajuda à viúva deve ser, em primeiro lugar, da família. É outro princípio que
o apóstolo Paulo ensinou a Timóteo. A família deve ser a primeira a ajudar
aquele que passa por um processo de exclusão social (I Tm.5:16). A família, no
modelo bíblico, é um ambiente impregnado da presença de Deus e nela se deve, em
primeiro lugar, mostrar-se o amor de Deus e, por conseguinte, o amor ao próximo
(I Jo.4:20,21).
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Nos dias em que vivemos, não são poucos os que acham que cabe tão somente ao
Estado o cuidado para com os excluídos sociais. No entanto, não é isto que nos
ensinam as Escrituras. A família é quem deve, por primeiro, cuidar daqueles que
se encontram em situações adversas que os impedem de viver com o meio social,
que são postos à margem da sociedade. A propósito, o próprio Estado brasileiro,
em sua lei maior, a Constituição da República,
estabelece este dever primeiro da família nesta hipótese de assistência, como
se pode ver do texto do artigo 203, inciso V da Carta Magna
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Com relação aos que cristãos se dizem ser, então, este dever é ainda maior. O
apóstolo Paulo diz que quem não cuida dos de sua família nega a fé e é pior do
que os infiéis (I Tm.5:8). E o apóstolo não fala apenas dos familiares que são
salvos, mas de todos os familiares. Se dissermos que somos discípulos de Jesus
e não ajudamos aos nossos familiares que, por um motivo ou outro, estão entre
os excluídos sociais, estamos a decretar a nossa própria perdição, pois estamos
a negar a fé e a ser piores do que os infiéis, visto que daremos motivo para o
escândalo da fé e, como disse o Senhor Jesus, ai daqueles por quem vem o
escândalo (Mt.18:6-8).
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Não tendo a família condições de ajudar tal pessoa, deve fazê-lo a igreja, como
nos ensina o apóstolo Paulo, ainda em situação emergencial até que se consiga,
por parte do Estado, a obtenção do que é legalmente previsto. Neste ponto,
aliás, não deve a igreja apenas suprir o que se necessita neste primeiro
instante, como também prover a devida assistência para que a pessoa consiga,
junto aos órgãos governamentais, o que de direito. Obtida a benesse
governamental, nem por isso deve a igreja “lavar as mãos”, mas, se o obtido for
insuficiente para uma sobrevivência digna (o que quase sempre ocorre), deve
atuar de modo suplementar, pois a ajuda às viúvas e aos excluídos sociais em
geral é algo que é agradável a Deus e estamos aqui neste mundo para agradar ao
Senhor, se é que queremos ser discípulos de Jesus Cristo (Gl.1:10; Hb.13:16).
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Nos dias hodiernos, entretanto, muitas igrejas locais têm deixado desamparadas
as viúvas e os órfãos, enquanto estão a destinar recursos imensos para
aproveitadores e mercadores da fé, sem falar nos desvios que se fazem em prol
dos parasitas que exsurgem da excessiva burocratização das organizações
eclesiásticas. O Senhor a tudo está observando, amados irmãos!
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Aos excluídos sociais que são ajudados, por não terem condições de trabalhar,
não está, em absoluto, garantido o ócio. Sendo devidamente sustentados por
aqueles que agradam a Deus, devem esmerar-se num trabalho muito mais excelente,
que é o de se dedicar à obra de Deus, notadamente no que concerne ao ministério
da oração.
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A profetisa Ana, que foi usada por Deus no templo quando da apresentação do
menino Jesus no templo, é um exemplo a ser seguido. O minudente evangelista
Lucas relata que esta mulher, tendo enviuvado após sete anos de casamento,
decidiu servir a Deus e, com seus quase oitenta e quatro anos de idade, não se
afastava do templo, jejuando e orando dia e noite (Lc.4:36,37).
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Os viúvos superam o trauma da solidão e a dificuldade de relacionamento
buscando a Deus, tendo uma maior intimidade com o Senhor, como que “casando”
com o Nosso Senhor e Salvador, passando,
pois, a exercer um importantíssimo trabalho na obra de Deus, que tanto carece
das orações intercessórias.
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Não basta, pois, aos viúvos irem aos pés do Senhor, mas devem buscar uma vida
de cada vez maior intimidade com Deus, através de jejuns e orações, de modo a
que jamais sejam atingidos por depressões, angústias ou quaisquer outros males
que os levem ao abatimento em virtude da difícil adversidade física e psicológica
que estão a enfrentar.
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O Senhor olhou para esta octogenária, a observava diariamente no templo e, em
recompensa pelo seu esforço e pela sua dedicação de décadas, fez com que
contemplasse o Salvador do mundo e fosse usada por Deus, em profecia
(ministério obtido por sua dedicação ao Senhor), para falar a respeito da
salvação em Cristo Jesus (Lc.4:38).
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É interessante observar que Ana vivia em pleno período do silêncio profético,
mas o Senhor, em atendimento ao clamor desta viúva sem filhos, que não se
afastava do templo, abriu uma exceção e a levantou como profetisa em pleno
silêncio, a nos mostrar como Deus quer fazer das adversidades da viuvez e da
exclusão social uma oportunidade para demonstrar a Sua graça e o Seu poder.
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Paulo, escrevendo a Timóteo, aliás, diz que a verdadeiramente viúva e
desamparada espera em Deus e persevera, de noite e de dia, em rogos e orações
(I Tm.5:5). Destarte, o exemplo dado por Ana deve ser seguido por todos os que,
excluídos da sociedade, são acolhidos e, deste modo, em tendo garantida a sua
sobrevivência, devem viver com dedicação integral ao Senhor.
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Por isso, o apóstolo Paulo, quando fala a respeito da viuvez, recomenda aos
viúvos que não se casem novamente e que passem a servir a Deus de forma
integral (I Co.7:39,40). É muito melhor passar a servir a Deus do que casar de
novo e, assim, ter de dividir a sua atenção para com o cônjuge
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No entanto, quando se está diante de pessoas que ainda podem ter filhos e que
enviuvaram, o apóstolo, dentro do mesmo princípio que havia apresentado no
início daquele mesmo capítulo 7 de I Coríntios, ou seja, de que o casamento é
bem melhor do que a prostituição (I Co.7:1,2), manda que as viúvas novas se
casem em vez de ficar vivendo às custas da sociedade (I Tm.5:11-15).
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Nos dias em que vivemos, existe uma mentalidade antibíblica de que, havendo a
viuvez precoce, aproveite o viúvo, ainda jovem, para não mais se casar e,
assim, “aproveitar a vida”, até porque o casamento se desfez “pela vontade de
Deus” com a morte do cônjuge. Nada mais falso, uma vez que, para tais casos, a
Bíblia manda que haja novo casamento, a fim de que se evite a vida dissoluta.
Um novo casamento só não é melhor do que uma vida de dedicação integral a Deus,
como fez a profetisa Ana e que, à evidência, não é o modelo pretendido por aqueles
que defendem esta falsa teoria.
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Este novo casamento, vivamente recomendado pela Palavra de Deus, notadamente
àqueles que não têm condição de uma vida de abstinência sexual, deve, porém,
ser devidamente obtido, na direção do Espírito Santo. Muitos destes casamentos,
lamentavelmente, são movidos pela mais pura carnalidade, pela precipitação e,
assim, o que seria um remédio acaba se tornando um veneno.
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Neste ponto, aliás, de se ressaltar que não são poucos os lugares em que os
ministros do Evangelho que enviúvam são pressionados a se casar rapidamente.
Trata-se de uma conduta antibíblica e que, num zelo excessivo para “preservação
do ministério” de alguém, acaba sendo uma arma mortal contra o próprio ministério,
pois, diante de uma desconfiança desmedida de que um ministro que fique viúvo
algum tempo venha a se prostituir, acaba-se por levar o ministro a casar mal e,
dentro deste péssimo casamento, pôr a perder o seu ministério. Tomemos cuidado,
amados irmãos!
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Conquanto seja uma situação sobremodo aflitiva, a viuvez, como a exclusão
social, deve ser um motivo para reconhecermos a soberania de Deus, bem como
experimentarmos o Seu imenso amor para com a humanidade.
Se
virmos esta situação sob este ponto-de-vista e como o Senhor, apesar de ter
ceifado a vida do cônjuge, quer
Se
manifestar no tratamento desta questão, teremos mais uma razão para adorá-l’O e
bendizê-l’O. Basta fazermos o que Ele nos ensina em Sua Palavra.